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TJPR · 10ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - 6º and - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: lon-10vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0047660-19.2026.8.16.0014 Processo: 0047660-19.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$2.854,02 Exequente(s): Leandro Makinski Executado(s): DANILO AUGUSTO LOPES 1. A Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ regulamenta a utilização dos meios eletrônicos para comunicação pessoal de atos processuais no âmbito das Secretarias, Escrivanias e Centrais de Mandados do Poder Judiciário do Estado do Paraná, contemplando, dentre outros, a utilização de aplicativos de mensagens multiplataforma para a realização de citações, intimações e notificações. 1.1. Considerando a necessidade de conferir celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, DEFIRO o pedido de cumprimento por meio eletrônico e DETERMINO a expedição de mandado à Central de Cumprimento de Citações Eletrônicas, para que proceda à citação da parte ré pelos meios eletrônicos admitidos na Instrução Normativa nº 73/2021-CGJ, observando-se rigorosamente o procedimento nela previsto, especialmente quanto à confirmação da identidade do destinatário, à certificação circunstanciada da diligência e à comprovação da ciência do teor do ato. No ato da comunicação, deverá ser cientificado o destinatário acerca do dever de manter seus dados de contato atualizados nos autos, sob pena de incidência do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, observe-se, preferencialmente, a realização do ato por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, quando cabível. 1.2. Expeça-se o respectivo mandado, com encaminhamento à Central de Cumprimento de Citações Eletrônicas para as providências cabíveis. 1.3. Cumprida a diligência, certifique-se nos autos e aguarde-se o decurso do prazo legal. 1.4. Após, proceda-se ao cumprimento sequencial dos atos determinados no despacho inicial (seq. 7.1). 2. EXPEÇA-SE carta de citação em desfavor do executado DANILO AUGUSTO LOPES nos endereços indicados pela exequente, conforme petição retro (seq. 15). Com o retorno do mandado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de cinco dias úteis, apresente manifestação. 3. Infrutífera as diligências, requeira a parte autora o que de direito, apresentando pedido concentrado de busca de endereços pelos sistemas conhecidos e úteis a tanto. 4. Feito pedido de busca, cumpra-se, tomando por base portaria de delegação ainda em vigência. Intimações e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
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