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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - Vara Estadual Esp. em Crimes Contra a Ordem Tributária e Econ. e Crimes em Licit. e Contr. Adm
Processo 0047658-79.2014.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem Tributária - NEIZA BATISTA DOS SANTOS - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para o fim de ABSOLVER SUMARIAMENTE, com fulcro no artigo 387, inciso III, do Código de Processo Penal, a acusada NEIZA BATISTA DOS SANTOS, qualificado nos autos, da imputação descrita na denúncia, por incursão nas penas do artigo 1º, incisos II e V, e parágrafo único, da Lei nº 8.137/90. Diante da sentença absolutória, fica dispensada a intimação pessoal do réu, bastando a intimação, via DJEN, do patrono constituído. Nesse sentido, precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça: HC nº 220.138/DF, AgR no RHC 145.440/SC, e AgR no REsp 1.710.551/SP. Custas ex lege. Translade-se cópia de fls. 402/406 dos presentes autos, bem como desta sentença, aos autos nº 0014842-24.2026.8.26.0050, referente ao acusado FLORISVALDO BATISTA DOS SANTOS. Expeçam-se as comunicações de praxe. Ao trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FABIO LIMA VIANA (OAB 439466/SP)