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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · VEP - Vara de Execuções Penais do Distrito Federal - TJDFT
FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA - PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 1 - BL B, 9º ANDAR, ALA C, SALA 9-105-1 - BRASÍLIA/DF - CEP:
70.340-000 - Fone: 6131031545 - E-mail: vep@tjdft.jus.br
PODER JUDICIÁRIO
CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL
Processo nº. 0047594-52.2007.8.07.0015
Processo nº: 0047594-52.2007.8.07.0015
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Executado(s): DYEGO FERREIRA BARBOSA
Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela defesa em face da decisão de mov.
741.1 (mov. 755.1).
Não há motivos para alteração do entendimento anteriormente adotado.
Conforme se verifica da consulta ao SIAPEN, sobreveio a conclusão do procedimento
administrativo instaurado para apuração da falta disciplinar atribuída ao sentenciado (ocorrência
nº 3082604177), tendo sido reconhecida a prática da infração em âmbito administrativo (p. 6 do
documento anexado).
Nesse contexto, a superveniente condenação administrativa reforça a adequação da
decisão atacada, inexistindo fato novo capaz de justificar sua reconsideração.
Diante do exposto, o pedido de reconsideração, mantendo integralmente a decisãoindefiro
de mov. 741.1.
Intimem-se.
BRASÍLIA, 04 de setembro de 2026.
Wellington da Silva Medeiros
Magistrado(a)