Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP
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: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0047575-20.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO BEACH CLASS JAQUEIRA RESIDENCE EXEQUENTE: ROBERTA DE FATIMA DOS SANTOS NOGUEIRA DESPACHO Intime-se a parte executada para comprovar o cumprimento do acordo, em 15 (quinze) dias, sob pena de pagamento da multa ali indicada. Em sendo demonstrado o pagamento via depósito judicial, expeça-se o competente alvará em favor da parte credora. Não sendo efetivado o pagamento, certifique-se para a realização de penhora via Sisbajud, por meio da modalidade denominada “teimosinha”. Se suscetível, intime-se, de logo, a parte devedora para ofertar, caso queira, embargos à execução no prazo legal. Não havendo êxito, proceda-se, de logo, à pesquisa de bens móveis por meio do Sistema RENAJUD. Sendo o resultado negativo também, em seguida e sem outra formalidade, intime-se a parte credora para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora. Cumpra-se e intime-se. RECIFE, 28 de outubro de 2026 Juiz(a) de Direito
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