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TJPE · 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital · Edital/Edital (Outros)
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: vjuri01.capital@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0047572-76.2015.8.17.0001 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri Capital, Estado de Pernambuco, Dr(ª) FERNANDA MOURA DE CARVALHO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital, com prazo de 15 (quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) JOSÉ WELLINGTON FARIAS PEREIRA (ACUSADO(A)) ,por: MIKE TAISON ou LECO, brasileiro, amasiado, natural de Recife-PE, nascido em 15/03/1993, filho de Luzinete Farias de Andrade e de Ednaldo Noel Pereira, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da DECISÃO DA SENTENÇA, transcrita neste documento, prolatada por esse Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, contados a partir do fim do prazo de circulação geral de 15 (quinze) dias, conforme parágrafo único do art. 420, do Código de Processo Penal Brasileiro. DECISÃO: "[...]TUDO DE ESSENCIAL POSTO E ANALISADO, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO em relação ao acusado JOSÉ WELLINGTON FARIAS PEREIRA, para, no mesmo passo, Absolvê-lo, em face de sua inimputabilidade, o fazendo com espeque no 386, VI, do CPP, conquanto tenha subsumido a sua ação no tipo penal do artigo 121, qualificado duplamente, do Código Penal. Determino, de consegiência, a INTERNAÇÃO do acusado em HOSPITAL de custódia e tratamento PSIQUIÁTRICO, ou, à falta deste, em outro estabelecimento adequado, por tempo indeterminado, repito, ou até que se conclua, através de perícia medica, ter cessado a sua periculosidade. P.RI.C. Com o trânsito em julgado desta decisão, encaminhem-se os autos à vara de execução, em relação ao réu absolvido, para os devidos fins, com a baixa em nossos registros. Permaneçam os autos suspenso em relação ao corréu.Recife, 08 de março de 2019. Ernesto Bezerra Cavalcanti Juiz de Direito[...]". Dado e Passado na comarca de tramitação do processo. Eu, CAROLINA MARIA DE BRITO MELO, digitei e submeti à conferência, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional. RECIFE, 8 de setembro de 2026.
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