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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0047556-69.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível)
Relator(a):Desembargador Francisco Carlos Jorge
Órgão Julgador:16ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR. INFORMAÇÕES SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E REMUNERAÇÃO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofício ao empregador do executado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Verificar se é admissível a expedição de ofício ao empregador do executado para obtenção de informações sobre vínculo empregatício e remuneração.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ausência de informações sobre a remuneração impede a análise concreta da possibilidade de penhora parcial, razão pela qual a diligência requerida é imprescindível para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, na medida em que o exequente não pode permanecer ad eternum buscando a satisfação de seu crédito, tendo que se garantir e resguardar não somente a dignidade de sustento do devedor, mas também do credor.IV. DISPOSITIVO4. Diante de sucessivas diligências realizadas visando a busca e tentativas de bloqueio de bens do devedor, como pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, INFOJUD, SNIPER, DOI/INFOJUD, todas sem sucesso, além da inclusão do executado no SERASAJUD, é cabível a expedição de ofício ao empregador, visando a obtenção de informações sobre o vínculo empregatício e remuneração do devedor, por não se tratar de medida em afronta à impenhorabilidade salarial, na medida em que visa apenas à obtenção de informações necessárias para aferir a viabilidade de eventual penhora parcial, em observância aos princípios da efetividade da execução e da menor onerosidade, mesmo porque, é admissível a mitigação da impenhorabilidade dos salários, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e sua família, aplicando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, consoante orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.5. Agravo de Instrumento à que se dá provimento.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.015, parágrafo único; 833, IV e § 2º; 139, IV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1537427/MS, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 11.02.2020; STJ, EREsp 1582475/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 03.10.2018; TJPR, Agr. Inst. nº 0016322-79.2020.8.16.0000, Rel. Des. Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, j. 21.12.2020; TJPR, 0047234-83.2025.8.16.0000, Rel. Des. Elizabeth de Fátima Nogueira Calmon de Passos, j. 06.10.2025.