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0047548-50.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Londrina

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572- 3202 - E-mail: lon-12vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0047548-50.2026.8.16.0014 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 21/07/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): BRUNO DA CUNHA CAMARGO (RG: 141647776 SSP/PR e CPF/CNPJ: 118.599.539-05) WILIAN ALVES DOS SANTOS (RG: 109428302 SSP/PR e CPF/CNPJ: 084.824.649-73) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) dias A DOUTORA Tatiane Garcia Silverio de Oliveira Claudino, M.M. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE LONDRINA-PR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI. FAZ SABER, a todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, pelo prazo de 15 (QUINZE) dias que, não tendo sido possível notificar pessoalmente o(a) acusado(a) BRUNO DA CUNHA CAMARGO (RG: 141647776 SSP/PR E CPF/CNPJ: 118.599.539-05), filho(a) de e SUZAMAR BISPO DA CUNHA(Nome Mãe) , atualmente em , nascido(a) em 03/10/1995, natural de SALTO()CLAUDINEI CAMARGO DO CARMO(Nome Pai) lugar incerto e não sabido, NOTIFICA-LO(A), para NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, apresentar RESPOSTA ESCRITA à acusação, nos moldes do artigo 55 da Lei n 11.343/2006, devendo, para tanto, constituir ADVOGADO ou solicitar Defensor Dativo e, CIÊNCIA de que, EM SUA DEFESA, poderá arguir qualquer preliminar, alegar qualquer matéria e requer a produção de qualquer prova pertinente à defesa, podendo resultar em sua absolvição sumária, nos autos de Processo-crime n.º 0047548-50.2026.8.16.0014, em que foi denunciado em 23 , nas sansões do art. 33, caput, da Lei 11.343/06, pelos seguintes fatos:/07/2026 "FATO: No dia 21 de julho de 2026, por volta das 09h30, na Rua Pedro Pereira da Silva, defronte ao numeral 195, Conjunto União da Vitória, nesta cidade e Comarca de Londrina/PR, os denunciados BRUNO DA CUNHA CAMARGO e WILIAN ALVES DOS SANTOS, previamente ajustados, dolosamente, cientes da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, em desacordo com determinação legal/regulamentar, traziam consigo, 10 (dez) “buchas” da droga popularmente conhecida como “cocaína”, pesando aproximadamente 07 g (sete gramas), e 12 (doze) “pedras” da droga vulgarmente conhecida como “crack”, pesando cerca de 5 g (cinco gramas), bem como o importe de R$ 204,00 (duzentos e quatro reais), em dinheiro trocado, proveniente da mercancia de drogas, conforme Boletim de Ocorrência (sequência 1.1), Auto de Prisão em Flagrante Delito (sequência 1.2), Auto de Exibição de Apreensão (sequências 1.7 e 1.8) e Auto de Constatação Provisória da Droga (sequência 1.10). Na oportunidade, a equipe a Polícia Militar estava em patrulhamento, pelo Jardim Franciscato, sendo que, ao subir a referida via – conhecida pela prática intensa de tráfico – os policiais visualizaram uma motocicleta vermelha. No veículo, o casal realizava troca de objetos com os denunciados. Ao avistar a viatura, a motocicleta empreendeu fuga, oportunidade em que BRUNO dispensou uma sacola verde e WILIAN dispensou alguns objetos ao solo. Em abordagem, durante as buscas, a equipe localizou, dentro da sacola dispensada pelo denunciado BRUNO, as porções de cocaína e a quantia de R$ 120,00 em dinheiro trocado. Ao verificarem os objetos dispensados por WILIAN, a equipe constatou que se tratavam de porções de crack. Ao chão, encontraram o restante do dinheiro trocado. Ao ser questionado, o denunciado WILIAN confessou a prática docrime, afirmando que estava dividindo as funções com BRUNO, sendo um responsável pela cocaína e o outro pelo crack. Ao ser questionado, BRUNO afirmou que estava traficando para pagas dívidas, oriundas do consumo de drogas. Diante disso, os denunciados foram presos e encaminhados à delegacia." ADVERTÊNCIA: NÃO COMPARECIMENTO OU A NÃO CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO, IMPORTARÁ NA DECLARAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Londrina-PR. Londrina, data da assinatura digital. Camila de Andrade Silva Técnica Judiciária assinado digitalmente Aut. Portaria 152/2025 (art. 4º) deste Juízo.

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