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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) DECLARO a nulidade do contrato de empréstimo consignado n.º 455823434 e do contrato de cartão de benefício consignado, bem como a inexigibilidade dos respectivos débitos
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