2026-09-16 · TJSP
Processo 0047521-11.2012.8.26.0554 (554.01.2012.047521) - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Fundação Santo Andre - Jonas Leite Bezerra - Vistos. 1. Fls. 367/370: Homologo o acordo apresentado entre as partes. Conforme entabulado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, em favor do exequente, no valor de R$ 5.079,20, indicado no extrato de fls. Retro. 2. A parte credora noticiou o integral cumprimento da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam desde logo sustados eventuais leilões, levantadas as penhoras e liberados os depositários. Se houver carta precatória expedida, oficie-se para a devolução independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, se houver recurso pendente. Fica deferido o levantamento de diligências de oficial de justiça não utilizadas, expedindo-se o necessário. Certifique a z. serventia quanto à existência de restrições e penhoras a serem excluídas, e, em caso positivo, certifique quanto à realização das providências necessárias para tais exclusões. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, em especial da taxa judiciária do artigo 4º, incisos III e IV, conforme o caso, da Lei 11.608/03, caso ainda não recolhida, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil). Com o trânsito em julgado, certifique-se quanto à existência de custas em aberto e providencie-se o necessário à sua quitação; após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), VAGNER GOMES BASSO (OAB 145382/SP)