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0047509-38.2009.4.01.3300

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Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO: 0047509-38.2009.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SANTOS HOSKEN - RJ169364 POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE ITABERABA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ETIENNE COSTA MAGALHAES - BA11663 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença no qual foram identificados os depósitos destinados à União e à Caixa Econômica Federal. A documentação da COREJ informa que o crédito do Precatório nº 5886-07.2016.4.01.919 em favor da CEF foi depositado na conta judicial nº 900115663221, agência 3128, do Banco do Brasil, no valor originário de R$ 13.331,16. A CEF requereu que o numerário fosse disponibilizado em conta judicial vinculada a este Juízo, para posterior levantamento e apropriação financeira. Quanto à União, consta requerimento de conversão do valor em renda do Tesouro, mediante Código de Recolhimento 91710-9, Número de Referência 131863, CNPJ do contribuinte 13.719.646/0001-75 e UG/Gestão 110060/00001, considerando-se como vencimento o dia da efetiva conversão e como valor o total do principal acrescido dos rendimentos. Diante disso, determino ao Banco do Brasil S.A., no prazo de 15 (quinze) dias, que: a) promova a conversão em renda da União da integralidade do saldo existente na conta judicial nº 800115663317, agência 3128, acrescido dos respectivos rendimentos, mediante Código de Recolhimento 91710-9, Número de Referência 131863, CNPJ 13.719.646/0001-75 e UG/Gestão 110060/00001; b) transfira a integralidade do saldo existente na conta judicial nº 900115663221, agência 3128, inclusive rendimentos, para conta judicial a ser aberta em favor deste Juízo na Caixa Econômica Federal, Agência 4109 – Agência Boulevard, Feira de Santana/BA, vinculada ao processo nº 0047509-38.2009.4.01.3300 e destinada ao crédito da CEF. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado diretamente ao Banco do Brasil, devendo a instituição financeira juntar aos autos os comprovantes das operações realizadas. Cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos. Feira de Santana/BA. Juiz Federal

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