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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SOROCABA ATOrd 0047500-18.2006.5.15.0064 AUTOR: MARILICE MARIANO E OUTROS (4) RÉU: MUNICIPIO DE ITANHAEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cceb65e proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DECISÃO A alegação da exequente de que seu crédito de natureza alimentar não foi satisfeito ou de que não houve compensação de débitos tributários constitui matéria preclusa. Tal insurgência e eventual discussão sobre a insuficiência de pagamentos ou erro na extinção por satisfação deveriam ter sido veiculadas por meio cabível no momento processual oportuno, o que não ocorreu, visto que a decisão saiu na data de 12/08/2020. Neste cenário, a preclusão temporal e a coisa julgada material obstam, de forma intransponível, qualquer rediscussão acerca da liquidação de cálculos ou do prosseguimento da execução. Ante o exposto, por se tratar de matéria preclusa e protegida pelo manto da coisa julgada, INDEFIRO todos os requerimentos formulados pela exequente JUREMA SILVEIRA. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular RCS
Intimado(s) / Citado(s)
- JUREMA SILVEIRA
- OTACILIA DIVINA OLIVEIRA SILVA
- ISAURA AMORIM MARQUES
- MARILICE MARIANO
- MARIA IVONE DOS SANTOS ALVES