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0047498-97.2025.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 8ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: willian.costa@tjpr.jus.br Autos nº. 0047498-97.2025.8.16.0001 Processo: 0047498-97.2025.8.16.0001 Classe Processual: Ação de Exigir Contas Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ELIANE TEIXEIRA MARINI Réu(s): HELIO AUGUSTO DIOG TEIXEIRA ESPÓLIO DE LAURA ZAICZUK TEIXEIRA representado(a) por ELIANE TEIXEIRA MARINI Vistos. Acolho o parecer ministerial de mov. 35.1 e determino a intimação da Curadora para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a prestação de contas, apresentando a documentação faltante relativamente ao período de janeiro de 2021 a setembro de 2025, em relação aos curatelados, observado o parecer ministerial, especialmente: a) planilha contendo a relação cronológica de receitas e despesas; b) extratos bancários de todas as contas de titularidade dos curatelados, inclusive poupança e aplicações financeiras; c) contracheques, holerites, recibos de pagamento de salário, extratos de pagamento do INSS e demais comprovantes de rendimentos; d) comprovantes das despesas realizadas em favor dos curatelados; e) relação de bens móveis e imóveis, acompanhada da documentação comprobatória, bem como contratos de locação, se houver; f) declaração de imposto de renda e respectivo recibo de entrega, caso incidente; Ainda, deverá responder integralmente aos quesitos formulados pelo Ministério Público acerca da atual situação do curatelado Hélio Augusto Diogo Teixeira, apresentando, inclusive, declaração médica atualizada com indicação do CID, informações sobre tratamento médico, medicamentos, responsável pelos cuidados, posto de saúde de referência, frequência de consultas, existência de plano de saúde, benefício previdenciário, empréstimos consignados, gastos mensais, patrimônio e demais informações relativas ao seu cotidiano, acompanhadas da documentação pertinente. Deverá, ainda: 1) reapresentar os recibos da Casa de Repouso Ancionato Lar Ebenezer em documentos idôneos; 2) juntar cópia atualizada do contrato de prestação de serviços da instituição; 3) apresentar lista de visitação; 4) juntar comprovantes de pagamento das mensalidades; 5) apresentar alvará de funcionamento, alvará do Corpo de Bombeiros e alvará sanitário; 6) juntar relatório multidisciplinar elaborado pela equipe da instituição, descrevendo o estado geral de saúde do curatelado, as atividades realizadas e o plano de cuidados individualizado. Por fim, considerando o falecimento de Laura Zaiczuk Teixeira, deverá informar acerca de eventuais direitos sucessórios do curatelado Hélio Augusto Diogo Teixeira, bem como comprovar a abertura do respectivo inventário, se existente. Com a manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. Leila Aparecida Montilha Juíza de Direito Substituta

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