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0047470-87.2025.8.27.2729

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TJTO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJTO · 1º Juizado Especial de Palmas · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0047470-87.2025.8.27.2729/TOREQUERENTE: ELIANE GOMES NUNES ADVOGADO(A): EDILSON PEREIRA DE LIMA (OAB TO012104) ADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os pedidos iniciais e, via de consequência, julgo extinto o feito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei 12.153/2009). Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública (art. 496 do CPC), sendo igualmente inaplicável, na espécie, o art. 11 da Lei 12.153/2009. Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJ-TO. Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas. Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau. Intimem-se. Cumpra-se. Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.

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