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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 8ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (6) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3027-2596 - E-mail: LON-8VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0047455-87.2026.8.16.0014 Processo: 0047455-87.2026.8.16.0014 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$213.515,07 Embargante(s): MARCIO ROBERTO BUENO DA SILVA Embargado(s): SUPREMO BANK FOMENTO LTDA I – Ciente da interposição do agravo de instrumento (mov. 23). II – A decisão agravada resta mantida por seus próprios fundamentos. III – Cumpra-se a decisão agravada, salvo se houver pelo Eminente Relator comunicação de atribuição de efeito suspensivo ao recurso (CPC, art. 1.019, inciso I), ocasião que impõe que se aguarde o julgamento definitivo do recurso de agravo de instrumento. IV – Senhor Escrivão, cumpra, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito