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TJAM · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · HOMOLOGAÇÃO
Relatório dispensado na forma da lei. Considerando que o executado mesmo estando devidamente intimado deixou de se manifestar acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, razão pela qual, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte Executada no mov. 34, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 82.235,24 (oitenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Tratando-se de homologação de cálculos com concordância de ambas partes, evidencia-se a preclusão lógica e a inexistência de interesse recursal. Sendo assim, determino que a Secretaria proceda à certificação do trânsito em julgado de imediato. Após a certificação, remetam-se os autos à contadoria para fins de elaboração de cálculos e certidão acerca de eventual dedução tributária incidente no valor apresentado, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 303/CNJ. Demais procedimentos, consoante ordem de serviço n. 01/2026 - 1º JEFPEM. Intime-se a parte exequente para juntar o comprovante da situação cadastral do CPF para expedição de certidão de formalização do precatório, no prazo de 05 (cinco) dias. Oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com amparo no art. 535, 3º, I, do CPC, nos termos dos arts. 268 e 269 do RI/TJAM/precatório, registrando a Natureza alimentar do crédito (salários, vencimentos, proventos e Pensões). Cumpridas tais diligências, arquivem-se os autos, mediante as cautelas e diligências necessárias. P.R.I.
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