Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente concedida, tornando-a definitiva e declarando cumprida a obrigação de fazer consistente na disponibilização e realização do exame prescrito;
CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros de mora e correção monetária pela SELIC a partir da sentença.
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