Publicações do processo

0047431-70.2013.8.11.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ.F Processo: 0047431-70.2013.8.11.0041. REPRESENTANTE: ANA MARIA CORREA, ANTONIA MARIA DE OLIVEIRA, ANTONIETA MARIA DE MAGALHAES, ANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, ALAIDE FATIMA FERREIRA DA SILVA, ALENIR MARIA DA SILVA LEITE, BENEDITA MARCINA FERREIRA DA SILVA, BENEDITA SEBASTIANA DE SIQUEIRA, BERENICE AURELINA DE SOUZA PAES, CACILDA BENEDITA DE SANTANA, CARMEM ELVIRA ESCOLASTICA MORAES, CELMA REVELLES PEREIRA, CELY MARIA FERREIRA, CLARINDA SEBASTIANA AMORIM MAGALHAES, CLEUZA SALETE CORTES DA LUZ, CLOVIS MACIEL DE FIGUEIREDO, CRISTINA MARIA DE SIQUEIRA, CLÁUDIO MONCALE REPRESENTANTE: ESTADO DE MATO GROSSO Compulsando o processo, verifico que o perito nomeado informou o início dos trabalhos periciais em 30/01/2024. Todavia, apesar de posteriormente intimado para informar o andamento da perícia e promover o regular cumprimento do encargo, permaneceu inerte, deixando de apresentar qualquer manifestação, circunstância que evidencia a ausência de andamento dos trabalhos periciais. Considerando a necessidade de imprimir maior celeridade ao feito, REVOGO a nomeação anteriormente efetuada e NOMEIO como perito contábil o Sr. JOSE APARECIDO ALVES PINTO, endereço profissional Rua Dom Pedro II, n. 856, Bairro Centro, Rondonópolis/MT, 78700-220, (66) 99986-4114, e-mail: cido.atrium@gmail.com., que deverá atuar com zelo e diligência, independentemente de compromisso formal. Fixo os honorários periciais em R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), com respaldo na Resolução n° 232/2016/CNJ, considerando a complexidade do trabalho a ser realizado. Todavia, no caso de dois ou mais servidores pertencentes à mesma carreira, entendo ser necessário majorar os honorários periciais, mediante o acréscimo de um terço (1/3) calculado sobre o valor-base de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais), ou seja, R$ 246,67, para cada servidor adicional, em razão do tempo extra demandado para a adequada prestação do serviço pelo perito. Intime-se o expert para, no prazo de até 10 (dez) dias, manifestar objetivamente sobre a nomeação de acordo com o valor fixado e informar data e horário para a perícia técnica/contábil, oportunidade em que igualmente deverá apresentar currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, com certificação nos autos (art. 465, §2º, I, II e III, do CPC). Acaso aceite o mister, retifique-se o processo para fazer constar JOSE APARECIDO como terceiro interessado, na condição de perito, com vinculação ao respectivo advogado. Fixo os quesitos: 1. Por ocasião da restruturação, houve reposição, total ou parcial da defasagem apurada em razão da aplicação da Lei nº 8.880/1994? 2. Há defasagem pendente de incorporação? Em caso de confirmação, indicar detalhadamente o percentual e o valor devido. As partes ficam intimadas para os fins do art. 465, §§ 1º e 3º, do CPC, sendo-lhes facultado, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos complementares e manifestar-se sobre o valor dos honorários periciais. Anoto que as partes deverão justificar a pertinência e necessidade de seus quesitos, sob pena de indeferimento, na forma do art. 470, inciso I, do CPC. O laudo pericial deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias a contar da realização da perícia técnica (art. 473/CPC). Os assistentes técnicos ofertarão, caso queira(m), seus respectivos pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, contados da intimação das partes referente à apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1º). O pagamento dos honorários periciais deverá observar o disposto no Termo de Cooperação Técnica n.º 05/2025, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e a Procuradoria-Geral do Estado, o qual estabelece fluxo integrado para quitação de obrigações mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV), por meio dos sistemas SRP, GCI-FIPLAN e SPA, mediante o preenchimento das informações obrigatórias constantes do respectivo anexo. Dessa forma, DETERMINO à Secretaria Judicial que providencie a inserção dos dados necessários no sistema SRP, nos moldes do referido Termo de Cooperação Técnica, para viabilizar o processamento e o pagamento da verba pericial por meio de RPV. Em seguida, intime-se a Fazenda Pública para que efetue o depósito do valor fixado no prazo de até 02 (dois) meses, sob pena de sequestro via SISBAJUD ou de outras medidas constritivas necessárias à garantia do crédito, inclusive com expedição do(s) respectivo(s) alvará(s). Apresentado o laudo pericial e certificado a consignação, após prestados os eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários, expeça-se o alvará para levantamento do valor correspondente aos honorários periciais em favor do expert nomeado. Após, conclusos. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. LUIS APARECIDO BORTOLUSSI JUNIOR JUIZ DE DIREITO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.