Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047426-67.2021.8.26.0100/SPRELATOR: CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOS
EXEQUENTE: MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB SP238904)
ADVOGADO(A): RUI FERNANDO COSTA DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB SP244368)
EXEQUENTE: MIGUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): RUI FERNANDO COSTA DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB SP244368)
EXEQUENTE: MARIANA IRIS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): RUI FERNANDO COSTA DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB SP244368)
EXECUTADO: ANNA MARIA FORMICOLA
ADVOGADO(A): EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO (OAB SP202532)
INTERESSADO: RENZO TADEU MAURIN CABRERA
ADVOGADO(A): BÁRBARA SALVATO PIVA
ADVOGADO(A): BÁRBARA TELES ARAÚJO DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 503 - 08/09/2026 - Juntada de ofício cumprido
TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0047426-67.2021.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: MARIA DA SILVA
ADVOGADO(A): ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB SP238904)
ADVOGADO(A): RUI FERNANDO COSTA DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB SP244368)
EXEQUENTE: MIGUEL DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): RUI FERNANDO COSTA DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB SP244368)
EXEQUENTE: MARIANA IRIS DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO(A): RUI FERNANDO COSTA DE ALMEIDA PRADO JUNIOR (OAB SP244368)
EXECUTADO: ANNA MARIA FORMICOLA
ADVOGADO(A): EDUARDO EMILIO LANG DI PIETRO (OAB SP202532)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intimação para que se dê andamento a feito em fase executiva (art. 921, III, do CPC)
Intime-se a(s) parte(s) exequente(s) a dar(em) andamento ao feito.
Prazo: 5 (cinco) dias.
No silêncio e independentemente de outra determinação, remetam-se os autos ao arquivo, em que devem permanecer até ulterior provocação, na forma do art. 921, III, do CPC.
Intimem-se.
Local e data registrados eletronicamente.
Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC
Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona.
O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações.
(i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça.
(ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20.
Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo.
Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC
(i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”.
A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual.
Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica.
(ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo.
A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade.
Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica.
As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.