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0047418-45.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 1ª V.E.C.U.T.E. da Comarca de Manaus - VECUTE · Decisão

    DECISÃO O Ministério Público denunciou AMELIA DA SILVA, atribuindo-lhe o crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06. Compulsando os autos, verifico que a acusada apresentou defesa prévia (mov. 67.1). Nesse diapasão, precisamente no inquérito policial que serviu de base para a denúncia, há informação da prática dos delitos imputados, dando como autora a denunciada. A prova da materialidade e os indícios de autoria convencem da ocorrência, em tese, do delito em questão. A valoração da prova será questionada no momento devido, com as garantias inerentes ao processo. Dessa forma, presentes os requisitos do artigo 41 e inexistindo qualquer das circunstâncias do artigo 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA, nos termos propostos. Determino que seja pautada audiência de instrução e julgamento com fulcro no artigo 56 da Lei nº 11.343/2006. Em caso de ainda não realizada, determino a imediata incineração das drogas apreendidas, nos termos dos artigos 50 e seguintes da supracitada Lei nº 11.343/06. À Secretaria para as providências. Cite-se, intime-se e requisite-se.

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