Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e52a0c proferido nos autos. DESPACHO Ante a concordância da exequente com a atualização dos cálculos, Id 103653c, Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC. Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais. Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD ( R$122.151,00). Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual. Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LACRE 2000 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
TRT1 · 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e52a0c proferido nos autos. DESPACHO Ante a concordância da exequente com a atualização dos cálculos, Id 103653c, Intime-se o reclamante e cite-se a ré, na forma do art. 523 do CPC. Ocorrendo o pagamento espontâneo, defere-se a expedição do mandado de pagamento, observando-se as retenções legais. Decorrido o prazo in albis, conclusos SISBAJUD ( R$122.151,00). Caso este seja negativo, ativem-se os demais convênios INFOJUD, RENAJUD e JUCERJA, Observe-se a secretaria o giro da fase processual. Restando negativos, intime-se o autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito pelo motivo suspenso por execução frustrada, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT, prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2026. JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA LUCIA CRISPIM DA SILVA