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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 15ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0047396-20.2023.4.05.8300 AUTOR: MARCELO GOMES DE LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ERIKA DE LIMA E CIRNE RAPOSO - PE40510 ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO MARIO FEIJO DE MELO - PE45081 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por MARCELO GOMES DE LIMA em face da UNIÃO FEDERAL, tendo a parte exequente apresentado memória de cálculos no valor de R$ 44.396,70 (março/2026). Intimada, a União apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, sustentando excesso de execução e afirmando que o valor devido corresponderia a R$ 31.447,66, apontando excesso de R$ 12.949,04 na conta da exequente. A parte exequente manifestou-se em seguida, impugnando os cálculos da executada e sustentando que os parâmetros adotados pela União não observam os termos da sentença e do acórdão, defendendo a manutenção integral dos valores por ela apresentados. Decido. Verifico que a controvérsia instaurada entre as partes possui natureza eminentemente técnica, envolvendo a correta interpretação do título executivo judicial e a definição dos parâmetros a serem observados na elaboração dos cálculos de liquidação, especialmente quanto à extensão do período indenizável das férias reconhecidas no título executivo. Diante da divergência fundamentada apresentada por ambas as partes e considerando a necessidade de apuração técnica imparcial dos valores efetivamente devidos, entendo prudente a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração de parecer técnico acerca dos cálculos apresentados, indicando, de forma fundamentada, qual metodologia melhor se coaduna com os parâmetros fixados na sentença e no acórdão transitado em julgado. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial, para que: a) analise os cálculos apresentados pelas partes; b) utilize os parâmetros do título executivo aplicáveis à fase de cumprimento de sentença; c) apure o valor devido, indicando eventual excesso de execução ou incorreção nas contas apresentadas. Após a juntada do parecer, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Persistindo divergência, voltem conclusos. Hvaendo concordância com o cálculo da contadoria, expeça-se RPV. Recife, data da assinatura eletrônica.