Publicações do processo

0047370-30.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · Seção A da 26ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047370-30.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252559668, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por MARCUS TÚLIO GOMES DA COSTA em face de BANCO BMG S.A. Intimados para informarem as provas a serem produzidas,consta que ambas as partes foram intimadas pelo DJe do dia 17/08/2026. Certidão da DC informando em id 252559578 que nenhuma das partes se manifestaram no prazo concedido. O autor em id 251082018 requereu a suspensão do feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1414 STJ. A parte ré em 27/08/2026 no id 252679857 solicita audiência de instrução para oitiva da parte autora. É o relatório. Primeiramente indefiro o pedido de produção de provas solicitado pela ré posto que se encontra precluso. Dessa maneira, dou por encerrada a instrução processual no estado em que se encontra. Quanto ao pedido de suspensão do processo, sob o argumento de estar relacionado ao Tema 1414 do STJ, o qual abrange recursos especiais e agravos em recurso especial em segunda instância e no próprio STJ, deve ser analisado se a discussão do presente caso se trata de validade e eventuais abusos em contratos de cartão de crédito consignado. Conforme a inicial, alega a parte autora que há irregularidades ou mesmo não contratação acordada entre as partes, que autorizem os empréstimo por cartão de crédito consignado em desfavor da parte autora. Argumenta que não teve a intenção de contrair uma dívida de cartão de crédito, e quando procurou a instituição financeira era somente para obter um empréstimo consignado, e e foram omitidas informações essenciais que o levaram a indevida contratação de cartão de crédito consignado. Nesta senda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão exarada no RECURSO ESPECIAL Nº 2224599-PE determinou a SUSPENSÃO do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão tratada no Tema Repetitivo 1.414/STJ e que tramitem no território nacional, na forma do art.1.037, II, do CPC. Considerando que a questão jurídica discutida neste processo guarda estrita identidade com a matéria afetada pelo STJ, pois versa sobre a validade e o eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, DETERMINO o SOBRESTAMENTO DO FEITO até que sobrevenha deliberação em contrário daquela Corte. Intimem-se Recife, data e assinatura digitais. Ana Paula Lira Melo. Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. LUCIANA CARMONA BOTELHO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047370-30.2026.8.17.2001

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.