Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Decisão
1- Considerando que, para a garantia da execução, deve prevalecer a obediência à ordem legal de preferência (art.11 da Lei nº 6.830/80), figurando o dinheiro em primeiro lugar naquela ordem, DEFIRO o acesso às informações acerca dos estabelecimentos bancários nos quais o(s) executado(s) mantenha(m) depósitos bancários, com os respectivos valores, bem como a indisponibilidade da quantia correspondente à dívida ora executada, tornando sem efeito, se for o caso, a penhora anteriormente realizada. Cumpra-se antes mesmo da disponibilização desta decisão no sistema informatizado deste Eg. Tribunal de Justiça. Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20260080185777 Data/hora do Protocolamento: 31 AGO. 2026 14:06 Número do Processo: 0047312-63.2020.8.19.0002 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: NITEROI CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Juiz Solicitante: FABIANA DE CASTRO PEREIRA SOARES (protocolizado por ANGELO PEIXOTO FONSECA) Tipo/Natureza da Ação: Execução Fiscal CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 28.521.748/0001-59 Nome do Autor/Exequente da Ação: MUNICIPIO DE NITEROI Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/Executado Valor a Bloquear Bloquear Conta-Salário ? MAGNA RIBEIRO PIMENTEL VELLOZO 084.707.617-22 R$ 6.812,96 (seis mil e oitocentos e doze reais e noventa e seis centavos) Não 2- Aguarde-se a resposta das instituições bancárias para oportuna consulta do resultado junto ao SISBAJUD. 3- Recaindo a constrição somente sobre valores irrisórios, para cuja definição adoto como parâmetro o valor abaixo de R$ 100,00 (cem reais), DETERMINO o seu imediato desbloqueio. 4- Sendo indisponibilizados valores depositados acima do considerado irrisório, haverá a transferência do montante, até o valor da dívida, para conta vinculada ao juízo, intimando-se o credor, por seu procurador, do ato processual realizado (inclusive, no caso de bloqueio parcial de valores, para apresentar saldo atualizado do débito e indicar outros bens para constrição). 5- Após, intime-se o executado para oferecer embargos, no prazo legal, conforme artigo 16 da Lei 6.830/80. 6- INTIME-SE.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente