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0047301-30.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047301-30.2026.8.19.0000 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 49 VARA CIVEL Ação: 0924421-50.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00587102 AGTE: GABRIEL DOS SANTOS ROCHA ADVOGADO: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ-152121 AGDO: CASTELHANO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVOGADO: DR(a). RICARDO VICTOR GAZZI SALUM OAB/MG-089835 Relator: DES. AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Agravo interno em agravo de instrumento. Embargos à execução. Decisão de primeiro grau que indeferiu a produção de prova pericial. Julgamento monocrático com fundamento no artigo 932, III, do CPC, que não conheceu do agravo de instrumento, por cuidar-se de hipótese fora do rol do artigo 1015 do CPC. Inaplicabilidade do Tema 988 do STJ. Ausência de urgência decorrente de inutilidade do julgamento em sede de apelação. Agravo interno desprovido. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.

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