Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT5 · 35ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0047300-43.2007.5.05.0035 RECLAMANTE: NEUSA SILVA SANTOS RECLAMADO: PREVINA CLINICAS DE DIAGNOSTICO E MED PREVENTI SC LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab369f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I – RELATÓRIO Opostos embargos à execução por JOSÉ NEVES FILHO. Produzida manifestação adversa. Autos em ordem para decisão. II – FUNDAMENTAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS – TEMA 75 DO TST Aduz o embargante que os valores bloqueados decorrem de proventos de aposentadoria, possuindo natureza estritamente alimentar e impenhorabilidade absoluta nos termos da OJ 153 da SDI-2 do TST e do art. 833, IV, do CPC. Sem razão. A tese vinculante firmada pelo C. TST no Tema Repetitivo 75 (IRR) estabelece a possibilidade de penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que preservado o mínimo existencial equivalente a um salário-mínimo legal. A redação anterior da OJ 153 restou superada com o advento do CPC/2015 e a orientação jurisprudencial da Corte Superior. Nada a reparar. DO PERCENTUAL DA RETENÇÃO E DO MÍNIMO EXISTENCIAL Requer o embargante a desconstituição do bloqueio ou, subsidiariamente, a redução do percentual constrito. Sem razão. O embargante não produziu prova documental de que a retenção compromete sua subsistência digna ou afeta o valor do salário-mínimo legal. Ausente prova da alegada penosidade excessiva, mantém-se a constrição nos exatos limites em que foi deferida. Mantenho no particular. III - DISPOSITIVO Em conformidade com as razões expostas, que integram este decisum como transcritas, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Mantida a constrição nos termos já fixados. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. THAIS MENDONCA ALELUIA DA COSTA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE NEVES FILHO
TRT5 · 35ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0047300-43.2007.5.05.0035 RECLAMANTE: NEUSA SILVA SANTOS RECLAMADO: PREVINA CLINICAS DE DIAGNOSTICO E MED PREVENTI SC LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ab369f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. I – RELATÓRIO Opostos embargos à execução por JOSÉ NEVES FILHO. Produzida manifestação adversa. Autos em ordem para decisão. II – FUNDAMENTAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DOS PROVENTOS – TEMA 75 DO TST Aduz o embargante que os valores bloqueados decorrem de proventos de aposentadoria, possuindo natureza estritamente alimentar e impenhorabilidade absoluta nos termos da OJ 153 da SDI-2 do TST e do art. 833, IV, do CPC. Sem razão. A tese vinculante firmada pelo C. TST no Tema Repetitivo 75 (IRR) estabelece a possibilidade de penhora de até 50% dos rendimentos líquidos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que preservado o mínimo existencial equivalente a um salário-mínimo legal. A redação anterior da OJ 153 restou superada com o advento do CPC/2015 e a orientação jurisprudencial da Corte Superior. Nada a reparar. DO PERCENTUAL DA RETENÇÃO E DO MÍNIMO EXISTENCIAL Requer o embargante a desconstituição do bloqueio ou, subsidiariamente, a redução do percentual constrito. Sem razão. O embargante não produziu prova documental de que a retenção compromete sua subsistência digna ou afeta o valor do salário-mínimo legal. Ausente prova da alegada penosidade excessiva, mantém-se a constrição nos exatos limites em que foi deferida. Mantenho no particular. III - DISPOSITIVO Em conformidade com as razões expostas, que integram este decisum como transcritas, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução. Mantida a constrição nos termos já fixados. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. THAIS MENDONCA ALELUIA DA COSTA Juíza do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NEUSA SILVA SANTOS