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TJRJ · Comarca de Petrópolis- Cartório da 2ª Vara Cível · Despacho
Fl. 1104: Requer o arrematante a expedição da carta de arrematação, de mandado de imissão na posse e o cancelamento dos gravames incidentes sobre o imóvel arrematado. Considerando que a arrematação encontra-se perfeita, acabada e irretratável (fls. 1059/1060), e diante do disposto no art. 901, § 1º, do CPC, defiro o requerido. Ademais, a arrematação judicial constitui modo originário de aquisição da propriedade, impondo-se o cancelamento das constrições incompatíveis com o registro do título aquisitivo. Assim, expeçam-se a carta de arrematação e o mandado de imissão na posse em favor do arrematante. Determino, ainda, o cancelamento das penhoras e demais gravames incompatíveis com o registro da arrematação, servindo a presente como ordem para as anotações e baixas pertinentes junto ao Registro de Imóveis competente. Intimem-se.
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