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0047261-33.2017.8.19.0204

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara de Família · Ato Ordinatório Praticado

    AUTOR DA HERANÇA: Valdemir Alexandre da Silva, brasileiro, vivia em união estável com Angélica dos Santos Chaves (fl 15), falecido em 18 de abril do ano de 2008 (fl 14), RG/CPF fl 13, Inventariante/companheira : Angélica dos Santos Chaves, brasileira, solteira, RG/CPF fl 10, procuração fl 9, 222 HERDEIROS: Filha: Angélica dos Santos Chaves, solteira, RG nº 825052-9, CPF sob o nº 054.809.887, NÃO CONSTA DOCUMENTAÇÃO Filho: Eric Alexandre Jóia da Silva, solteiro, RG nº 12.866.749-0, CPF sob o nº 054.996.847-40, 227, procuração fl 203, custas fl 268 BENS: conta-judicial à disposição do Juízo da 1ª Vara de Família Regional da Pavuna, nº 0600120932220, atualizada na data de 19/novembro/2025 no valor de R$ 1.214.693,26. fl 362/364 DÍVIDAS DO ESPÓLIO E DAS PENHORAS NO ROSTO DOS AUTOS : fl. 345, requerimento de penhora no rosto dos autos, 3ª Vara Cível Regional de Bangu, proc nº 0809863-43.2022.8.19.0204, R$ 425.142,64 (quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e quarenta e dois) fl. 127, requerimento de penhora no rosto dos autos, 42ª Vara Cível da Capital, proc nº 0080562- 18.2005.8.19.0001, R$ 585.801,07 (quinhentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e hum reais e sete centavos), Custas judiciais, taxa judiciária e emolumentos, no valor de R$1.735,62 Conforme inciso I do artigo 303 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, quanto à apresentação da documentação: * em relação ao autor da herança: - certidão negativa da Receita Federal - NÃO CONSTA - certidão negativa Justiça Federal fl 104 e 426 - certidão negativa da Justiça do Trabalho - fl 428 - certidão negativa da Secretaria de Fazenda Estadual - fl 427 - certidão negativa do 5º Ofício de Registro de Distribuição fl 106 - certidão negativa do 6º Ofício de Registro de Distribuição fl 107 - certidão negativa do CENSEC - fl 421 - INSS fl 74 - certidão negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição em nome do inventariado - NÃO CONSTA, pois foi juntado a fl 425 o modelo cível, e não o fazendário - certidão negativa do 2º Ofício de Registro de Distribuição em nome do Espólio - NÃO CONSTA, , pois foi juntado a fl 424 o modelo cível, e não o fazendário NOMEIA INVENTARIANTE FL.76 DECISÃO CONVOLA PARA ARROLAMENTO FL.76 PRIMEIRAS DECLARAÇÕES e PLANO DE PARTILHA FL. 372/375, fl 401/405 À inventariante para regularizar as pendências de documentos sinalizadas acima como 'não consta' Remeto os autos ao gabinete do juízo para apreciação do pedido de mandado de pagamento para fins de pagamento de DARJ e GRERJ, face a data de vencimento da guia.

  2. Intimação

    TJRJ · Regional da Pavuna- Cartório da 1ª Vara de Família · Decisão

    1. Intime-se a inventariante, por meio eletrônico, para JUNTAR aos autos as certidões faltantes listadas em fls. 392/393, no prazo de 15 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo sem baixa. 2. Fl. 398: Oficie-se ao juízo da 42ª Vara Cível da Capital prestando as informações requeridas. 3. Fl.400: A inventariante, representada pelo patrono substabelecido em fl. 222, requer a expedição de mandado de pagamento eletrônico, na quantia de R$ 29.015,24 (vinte e nove mil e quinze reais e vinte a quatro centavos) para pagamento do imposto ITD (fls. 405/407), e indica a conta bancária da patrono que se retirou dos autos. Em razão do exposto, considerando que a conta indicada é de patrono que não mais atua no feito, INDEFIRO, por ora, o pedido. Venha novo pedido, com a indicação da conta bancária da própria inventariante, no prazo de dez dias. ALTERNATIVAMENTE, em razão do pedido, venha nova procuração com poder específico para receber mandado de pagamento. Nessa hipótese poderá ser indicada conta bancária do outorgado na nova procuração. O novo pedido deverá estar acompanhada da guia do imposto, e não apenas o DARJ. 4. Fls. 401/405: Ciente o juízo do plano de partilha assinado pelas partes, que será homologado após o cumprimento integral da presente. 5. Intime-se, por meio eletrônico.

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