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TRF5 · Presidência Turma TR/AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0047223-23.2023.4.05.8000 RECORRENTE: MARIA ZILDA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES FARIAS - AL7452-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO 1. Considerando o disposto no Tema 1467 do STF - "Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a EC nº 103/2019" -, determino o sobrestamento do presente feito. 2. Cumpra-se. Intimações necessárias. Maceió, 25 de agosto de 2026. Juiz Federal em auxílio à Presidência da Turma Recursal/AL
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