Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0047200-68.2005.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO JOACELIR DA SILVA RECLAMADO: MULTIPLA MAXIMA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3e476 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que restaram frustradas as medidas executórias até então promovidas para satisfação do crédito trabalhista, inclusive a última providência requerida pela parte exequente, consistente na penhora de percentual da remuneração percebida pela executada MÁRCIA BARBOSA PINHEIRO, indeferida por meio da decisão de ID #id:8072257. Certifico, ainda, que, até o presente momento, não foram localizados outros bens livres e desembaraçados passíveis de constrição, encontrando-se esgotadas, por ora, as vias executórias disponíveis. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, KARINA RAMOS BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Ante a certidão supra, frustradas as medidas destinadas à satisfação do débito trabalhista e inexistindo, por ora, providência executória útil a ser adotada, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório/sobrestamento, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT. Durante o período de sobrestamento, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução, desde que indique bem específico da parte executada passível de constrição, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e outros). Decorrido o prazo supra, proceda-se à intimação da parte exequente para que informe a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 30 de agosto de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA BARBOSA PINHEIRO
TRT7 · 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0047200-68.2005.5.07.0014 RECLAMANTE: FRANCISCO JOACELIR DA SILVA RECLAMADO: MULTIPLA MAXIMA CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf3e476 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que restaram frustradas as medidas executórias até então promovidas para satisfação do crédito trabalhista, inclusive a última providência requerida pela parte exequente, consistente na penhora de percentual da remuneração percebida pela executada MÁRCIA BARBOSA PINHEIRO, indeferida por meio da decisão de ID #id:8072257. Certifico, ainda, que, até o presente momento, não foram localizados outros bens livres e desembaraçados passíveis de constrição, encontrando-se esgotadas, por ora, as vias executórias disponíveis. Nesta data, 28 de agosto de 2026, eu, KARINA RAMOS BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Ante a certidão supra, frustradas as medidas destinadas à satisfação do débito trabalhista e inexistindo, por ora, providência executória útil a ser adotada, determino a remessa dos autos ao arquivo provisório/sobrestamento, deflagrando-se, a partir de então, o início da contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT. Durante o período de sobrestamento, a parte exequente poderá requerer o desarquivamento e o prosseguimento da execução, desde que indique bem específico da parte executada passível de constrição, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD e outros). Decorrido o prazo supra, proceda-se à intimação da parte exequente para que informe a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 30 de agosto de 2026. SUYANE BELCHIOR PARAIBA DE ARAGAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO JOACELIR DA SILVA