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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0047187-91.2026.8.19.0000 Assunto: Execução de Título Extrajudicial Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0834248-06.2023.8.19.0209 Protocolo: 3204/2026.00585651 AGTE: SERTANORTE RAÍZES ATACADISTA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: MARCOS ANTONIO INÁCIO DA SILVA OAB/PB-004007 AGDO: LATICÍNIOS FRIOLACK LTDA ADVOGADO: JULIANA DELLA VALLE BIOLCHI OAB/RS-042751 Relator: DES. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS DECISÃO: PROCESSUAL CIVIL. OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Execução de título extrajudicial objetivando a cobrança de duplicatas mercantis. Deferimento do pedido de recuperação judicial formulado pela executada. Crédito de natureza concursal já habilitado nos autos do juízo recuperacional. Ausência de oposição da exequente à suspensão da execução individual (art. 6º, caput e § 4º, da Lei nº 11.101/05). Recurso provido.