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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · ACAO RESCISORIA
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) ***
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DECISÃO
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- ACAO RESCISORIA 0047184-39.2026.8.19.0000 Assunto: Partilha / Dissolução / Casamento / Família / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 4 VARA DE FAMILIA Ação: 0328597-34.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00585634 AUTOR: MARIA ALICE DA GAMA D'EÇA DE OLIVEIRA TEIXEIRA ADVOGADO: BELLA TAQUETE BELETE OAB/RJ-259035 REU: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA Relator: DES. MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES DECISÃO: 1- INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO postulado pela autora por não vislumbrar, em um juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos legais que autorizam a sua concessão, nos termos do parágrafo único do artigo 995 do CPC, sendo necessária a formação do contraditório. A questão suscitada no caso em tela envolve a análise da partilha realizada na sentença rescindenda, matéria que já foi objeto de apreciação aprofundada no processo originário. Ademais, não foi apresentada, nesta ação rescisória, prova nova capaz de infirmar, de plano, as conclusões alcançadas no julgamento rescindendo.
Nesse contexto, a pretensão demanda exame mais aprofundado dos elementos probatórios e das alegações deduzidas, sendo prudente oportunizar o contraditório antes de qualquer alteração dos efeitos da decisão impugnada.
2- Determino a citação do Réu, instruindo-se com cópia da inicial para, querendo, em 15 dias, contestar a demanda, na forma do art. 970 do CPC/15.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER JUDICIÁRIO