Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF5 · 3ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal PE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0047152-86.2026.4.05.8300 IMPETRANTE: MAURICEIA RAMOS DA COSTA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CLENILDA PAES MOREIRA REIS - PE43729 IMPETRADO: AUTORIDADE COATORA EM MANDADO DE SEGURANÇA - GERENTE EXECUTIVO(A) DO INSS EM RECIFE/PE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos etc. O exame das manifestações da parte impetrante dão conta do persistente desprezo da autoridade impetrada para com o cumprimento das determinações judiciais, pelo que determino que ela as cumpra em 10 (dez) dias. Decorrido o intervalo sobredito e não satisfeita a decisão, comine-se multa diária, no valor de R$ 100,00 , na forma do art. 537 do CPC. Ressalto que eventual deficiência na estrutura administrativa não ostenta o condão de justificar, mormente de forma reiterada, o descumprimento das decisões emanadas por este juízo, sobretudo em demandas de natureza alimentar. É certo que o destinatário da ordem judicial deve ter em mente a certeza de que eventual desobediência lhe trará consequências mais gravosas do que o próprio cumprimento, e não a expectativa de redução ou de limitação da multa a ele imposta, sob pena de tornar inócuo o instituto processual e de violar o direito fundamental à efetividade da tutela jurisdicional1. Acaso configurada nova inércia, poderá haver a majoração da pena de multa aplicada para patamar apto a desencorajar a recalcitrância no cumprimento de determinação judicial, bem como expedição de ofício ao Ministério Público Federal para que adote as providências que entender cabíveis. Intimem-se com urgência. Após o decurso do parzo para recurso, subam ao TRF em virtude da sentença ser sujeita ao reexame necessário. 1Recurso especial de AUREO HOEFLING DE JESUS provido. 13. Recurso especial do BANCO SANTANDER parcialmente provido. (REsp 1840693/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/05/2020, DJe 29/05/2020).