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TJPE · Seção B da 20ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047133-98.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252203021, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. A parte exequente cumpriu a determinação constante da decisão de ID 238077564, mediante apresentação da memória atualizada do débito e recolhimento das custas complementares. Verifica-se, contudo, que, anteriormente à conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, foram realizadas diversas diligências destinadas à localização e citação da parte executada, todas infrutíferas. Por sua vez, ao requerer a conversão da demanda, a parte exequente não indicou novo endereço nem especificou a providência por meio da qual pretende viabilizar a citação do executado. Nessas circunstâncias, mostra-se necessária sua prévia manifestação antes do cumprimento do comando citatório constante da decisão de ID 238077564, evitando-se a repetição de diligências já frustradas. INTIME-SE, portanto, a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a providência que pretende seja adotada para viabilizar a citação do executado, informando, se for o caso, novo endereço ou outro dado útil à realização do ato, ou requerendo as diligências de localização que entender cabíveis. Havendo incidência de custas para a providência requerida, deverá a parte exequente comprovar, no mesmo prazo, o respectivo recolhimento. Cumprida a determinação, proceda a Secretaria ao necessário para realização da diligência requerida; havendo necessidade de apreciação judicial do requerimento, voltem-me os autos conclusos. Intime-se." RECIFE, 8 de setembro de 2026. MUNIK LUCIENE DE FONTES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0047133-98.2023.8.17.2001
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