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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, termos em que: 1) TORNO DEFINITIVA a decisão liminar; 2) DECLARO a inexigibilidade dos débitos vencidos em 10/9/2024 (R$148,31 e R$159,90) e em 10/10/2024 (R$71,81), vinculados aos contratos cancelados; e 3) CONDENO
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