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0047119-62.2014.8.08.0035

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492565 PROCESSO Nº 0047119-62.2014.8.08.0035 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: MARIA LUCIA SCHULTZ PINHEIRO, JOSE CARLOS PINHEIRO REQUERIDO: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE OLIVEIRA SANTOS - ES14722 Advogados do(a) REQUERIDO: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR - ES3310, LUIZ NUNES GONCALVES - ES14988 Nome: AMERICO BERNARDES DA SILVEIRA JUNIOR Endereço: , ARACRUZ - ES - CEP: 29195-427 Decisão. Em Id 98354237, os sucessores de Robson Santos compareceram espontaneamente, os quais apresentaram sua certidão de óbito e declararam ciência da demanda e ausência de oposição à pretensão autoral, fazendo cessar a razão da suspensão dos autos. Todavia, ainda há necessidade de regularizar uma questão processual. O acórdão proferido nos autos anulou a sentença anteriormente proferida e todos os atos vinculados ao despacho de fl. 20, que determinou a conversão da ação de usucapião em adjudicação compulsória, determinando o prosseguimento do feito a partir do recebimento da petição inicial. Após o retorno dos autos, dentre outras diligências já cumpridas, foi determinada nova citação pessoal do requerido. Todavia, o AR de citação juntado à fl. 117/118 retornou como "desconhecido". Os autores, então, requereram a citação do requerido na pessoa do advogado, invocando a antiga citação e as manifestações anteriores. Contudo, em primeiro momento, no Id 67994825 a Secretaria certificou que a procuração do requerido não continha poderes para receber citação e após, em Id 94765295 a Secretaria certificou que o requerido foi citado por Oficial de Justiça à fl. 45. Não obstante a certidão do Oficial de Justiça de fl. 45 que o considerou citado, a certidão faz referência a ato praticado anterior ao acórdão anulatório. Assim, determino: 1) Cite-se pessoalmente o requerido Américo Bernardes da Silveira Júnior, por Oficial de Justiça, para responder especificamente à ação de usucapião e, querendo, apresentar contestação no prazo legal. 2) Intimem-se os autores para que, no prazo de 30 dias: 2.1) apresentem certidão atualizada de inteiro teor e ônus da matrícula nº 33.047; 2.2) apresentem planta e memorial descritivo atualizados do imóvel. 3) Proceda a Secretaria à retificação da autuação, excluindo Robson Santos, com anotação dos seus sucessores/confrontantes indicados em Id 98354237. Após, retornem conclusos. Diligencie-se com urgência mormente por tratar-se de ação ajuizada em 2014. Vila Velha/ES, datado e assinado digitalmente. CAMILO JOSÉ D'ÁVILA COUTO JUIZ DE DIREITO CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23033020414045900000022506988 Petição do Autor informando conformidade de digitalização dos autos ao Pje Petição (outras) 23052909270765200000024744685 Peticao+de+usucapiao+-+secretarias-assinado.pdf Petição (outras) 23092115334000000000029874119 PROCESSO+-+21635_2022+Solicitacao+Geral+Interno+-+2048_2022_compressed-assinado.pdf Documento de comprovação 23092115333900000000029874120 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031817150351900000038106341 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24090415500570500000047478589 MANDADO Nº 4961263 Certidão - Oficial de Justiça 24090415500611000000047478594 MANDADO Nº 4961268 Certidão - Oficial de Justiça 24090415500640100000047478599 Decurso de prazo Decurso de prazo 25011717302350400000054579786 Autores informam e requerem providências Petição (outras) 25012111360688400000054684090 Certidão Certidão 25043017202296900000060369806 Edital - Citação Edital - Citação 25043017533511800000060374074 Edital - Citação Edital - Citação 25043017533511800000060374074 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25043018001017000000060374959 Intimação - Diário Intimação - Diário 25043018064379200000060374979 Autores se manifestam e requerem outras providências Petição (outras) 25051209421345100000060874351 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2289863179 EM 25/05/2025 11:33:54 Petição (outras) 25052511335735800000061692017 P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2479730107 EM 06/06/2025 15:11:46 Petição (outras) 25060615115192800000062537312 Certidão - Vistoria Certidão 25062612423535100000063559389 Decisão Decisão 25101314092270500000076374598 Intimação - Diário Intimação - Diário 25101314092270500000076374598 Citação do Requerido e sua manifestação nos autos. Certidão 26040818033840300000086989098 Autores informam e requerem providências Petição (outras) 26050613140935100000088678229 Decurso de prazo Decurso de prazo 26050700091105900000088743896 Decisão - Carta Decisão - Carta 26052309580654000000092023008 Decisão - Carta Decisão - Carta 26052309580654000000092023008 Sucessores do Espólio de Robson Santos como confinante informam não terem oposição Petição (outras) 26052715542801500000092734952 Certidão de óbito Robson Santos Documento de comprovação 26052715542828300000092738507 Procurações e documentos pessoais Celita Documento de Identificação 26052715542853200000092738512 Procurações e documentos pessoais Andréia e conjuge Documento de Identificação 26052715542881200000092738515 Procurações e documentos pessoais Andressa conjuge André Documento de Identificação 26052715542930100000092738517

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