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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 13ª Vara Federal PB · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047105-24.2026.4.05.8200 AUTOR: MARIA DE FATIMA BARRETO NOGUEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: LUCIANO MONTEIRO PEREIRA FILHO - PB23378 REU: UNIAO FEDERAL DECISÃO A Resolução Pleno nº 14, de 24.07.2026, do TRF da 5ª Região, atribuiu à 13ª Vara Federal, com sede em João Pessoa, competência exclusiva para processar e julgar as demandas relativas a benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e assistenciais da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tanto no âmbito do Juízo Cível Comum quanto do Juizado Especial Federal, excetuadas as ações de mandado de segurança e habeas data, individuais ou coletivas. Analisando a pretensão deduzida na inicial, verifica-se que a presente demanda não se enquadra nas matérias de competência desta 13ª Vara Federal, previstas no art. 1º da referida Resolução, sendo de competência das 1ª, 2ª ou 3ª Varas Federais. Ante o exposto, reconheço, de ofício, a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos, por redistribuição, a uma das 1ª, 2ª ou 3ª Varas Federais da Seção Judiciária da Paraíba. Intime(m)-se. João Pessoa/PB, [Data da validação].