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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Ante o falecimento do autor, suspendo o processo pelo prazo de trinta dias, a fim de que haja a regularização do pólo ativo. Não cabe a este juízo adotar qualquer providência com vistas a intimação pessoal ou localização de eventuais interessados em promover a regularização do polo ativo. Ante o exposto, aguarde-se a manifestação espontânea dos eventuais herdeiros. visando a regularização do polo ativo pelo prazo de trinta dias. Transcorrido o prazo e sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para extinção do feito, se o caso.
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