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0047100-07.2004.5.04.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0047100-07.2004.5.04.0023 RECLAMANTE: NAIRO SANTOS DA ROSA RECLAMADO: MENORAH - POSTO DE SERVICO E ABASTECIMENTO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133f59f proferido nos autos. 1. Vista ao autor da manifestação e proposta de conciliação formulada pela demandada. 2. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada MENORAH - POSTO DE SERVICO E ABASTECIMENTO LTDA. do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil. Suspendo o trâmite por 30 dias, devendo nesse prazo o autor qualificar a(s) pessoa(s) física(s) que substituirá(ão) a sociedade extinta ou requerer o que entender de direito.Inteligência dos arts. 1052, 1102, 1109, 1110 do CCB, 110 do CPC e art. 81-A da Lei 9430/1996. 3. A inaptidão da sociedade empresária não equivale à sua extinção, já que ela não perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Entretanto, uma empresa inapta na Receita Federal teve o CNPJ bloqueado por descumprir obrigações fiscais, tornando-a irregular, o que impede a emissão de notas fiscais, contas bancárias, participação em licitações e pode transferir dívidas aos sócios. Ou seja, na prática, deixou de funcionar e não está mais estabelecida. Por conseguinte, compete à parte autora qualificar quem representar a sociedade inapta ou requerer o que entender de direito, no mesmo prazo acima deferido. Releva, também, que na forma do art. 81-A, da Lei 9430/1996, "As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão", por ação da Receita Federal (baixa de ofício). Assim, com amparo no art. 139, IV, do CPC, determino oficie-se ao Delegado da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, competente para a execução do ato, em Porto Alegre, na Av. Loureiro Silva nº 445, sala 504, CEP 90013-900, endereço eletrônico contexp.vr10.rs@rfb.gov.br, solicitando-se proceda a BAIXA da sociedade inapta desde 10/10/2018, MEKOROT PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CNPJ: 04.219.373/0001-09. Feita a baixa, obtenha-se a certidão correspondente no endereço: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/, que deverá ser juntada aos autos. Em seguida, exclua-se a referida sociedade do polo passivo do processo, que restará extinto no particular, sem resolução do mérito. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IOSSEL VOLQUIND - PATRICIA BEAL FUENTES - MENORAH - POSTO DE SERVICO E ABASTECIMENTO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE ATOrd 0047100-07.2004.5.04.0023 RECLAMANTE: NAIRO SANTOS DA ROSA RECLAMADO: MENORAH - POSTO DE SERVICO E ABASTECIMENTO LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133f59f proferido nos autos. 1. Vista ao autor da manifestação e proposta de conciliação formulada pela demandada. 2. A baixa da sociedade empresária equivale à sua extinção, já que ela perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Exclua-se a reclamada MENORAH - POSTO DE SERVICO E ABASTECIMENTO LTDA. do polo passivo do processo, restando o feito extinto, sem resolução do mérito, no particular, conforme art. 485, VI, do CPC. Trata-se, também de sucessão processual, equivalente à morte da pessoa natural, nos termos do art. 110 do mesmo Diploma, prevalecendo a responsabilidade pessoal dos sócios, conforme arts. 1023 e 1024 do Código Civil. Suspendo o trâmite por 30 dias, devendo nesse prazo o autor qualificar a(s) pessoa(s) física(s) que substituirá(ão) a sociedade extinta ou requerer o que entender de direito.Inteligência dos arts. 1052, 1102, 1109, 1110 do CCB, 110 do CPC e art. 81-A da Lei 9430/1996. 3. A inaptidão da sociedade empresária não equivale à sua extinção, já que ela não perde a personalidade jurídica e consequentemente a capacidade processual para responder em juízo. Entretanto, uma empresa inapta na Receita Federal teve o CNPJ bloqueado por descumprir obrigações fiscais, tornando-a irregular, o que impede a emissão de notas fiscais, contas bancárias, participação em licitações e pode transferir dívidas aos sócios. Ou seja, na prática, deixou de funcionar e não está mais estabelecida. Por conseguinte, compete à parte autora qualificar quem representar a sociedade inapta ou requerer o que entender de direito, no mesmo prazo acima deferido. Releva, também, que na forma do art. 81-A, da Lei 9430/1996, "As inscrições no CNPJ serão declaradas baixadas após 180 (cento e oitenta) dias contados da declaração de inaptidão", por ação da Receita Federal (baixa de ofício). Assim, com amparo no art. 139, IV, do CPC, determino oficie-se ao Delegado da Receita Federal da 10ª Região Fiscal, competente para a execução do ato, em Porto Alegre, na Av. Loureiro Silva nº 445, sala 504, CEP 90013-900, endereço eletrônico contexp.vr10.rs@rfb.gov.br, solicitando-se proceda a BAIXA da sociedade inapta desde 10/10/2018, MEKOROT PRODUÇÕES CULTURAIS LTDA, CNPJ: 04.219.373/0001-09. Feita a baixa, obtenha-se a certidão correspondente no endereço: https:// solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/, que deverá ser juntada aos autos. Em seguida, exclua-se a referida sociedade do polo passivo do processo, que restará extinto no particular, sem resolução do mérito. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 10 de setembro de 2026. RENATO BARROS FAGUNDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAIRO SANTOS DA ROSA

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