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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0047032-30.2026.8.16.0014 Recurso: 0047032-30.2026.8.16.0014 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Requerente(s): Claudio Gombata Requerido(s): GLAUCIA BORDIGNON GLAUCO APARECIDO BORDIGNON ANTHONY BORDIGNON O recurso não foi instruído com a guia e o respectivo comprovante de pagamento das custas devidas a este Tribunal de Justiça (Fundo de Justiça - FUNJUS). Em razão disso, com fundamento no §2º do artigo 1.007, do Código de Processo Civil, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, realizar a complementação do preparo, em conformidade com a Lei Estadual nº 22.956/2025. Insta salientar que a juntada da guia e do respectivo comprovante de pagamento, no qual conste o código de barras de forma visível e legível, são imprescindíveis para fins de comprovação do efetivo recolhimento do preparo. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-08
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