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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Ato ordinatório
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047012-52.2026.4.05.8300 AUTOR: AUGUSTO CESAR MOREIRA DE AGUIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO VASCONCELOS COUTINHO - PE34953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza da 30.ª Vara Federal - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, nomeio a Dr(a). ALLYSSON MAGNO SOARES RIBEIRO, como médico-perito nesta demanda, ficando esta, desde já, ciente que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de realização do exame clínico. As partes ficam intimadas da designação do exame pericial CONFORME DATA E HORÁRIO REGISTRADOS NOS AUTOS, a se realizar no(a) Av. Mascarenhas de Morais, nº 6211, Imbiribeira, Recife-PE, Sala de Perícias do Fórum Des. Neves Filho, Edf. Sede II. A elas são facultadas a indicação de assistente e a apresentação de quesitos ao perito, em 15 (quinze) dias úteis, cientes de que serão desconsiderados quaisquer quesitos apresentados em duplicidade aos já oferecidos por este Juizado. As partes devem apresentar, na ocasião da perícia, todos os exames, atestados, consultas ou pareceres médicos que tiverem em seu poder, assim como, os nomes/bulas/caixas/prescrições de todos os medicamentos que estejam usando atualmente ou que já tenham usado em virtude da sua enfermidade, bem como os documentos pessoais de identificação. Após a conclusão do exame pericial, será providenciado o pagamento dos honorários do expert, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), em conformidade com a nova Portaria Conjunta CJF/MPO 2/2024, que dispõe sobre a fixação dos valores e dos procedimentos necessários para o pagamento de honorários periciais, pagos à conta da verba orçamentária desta Justiça Federal, conforme prevê o art. 12, § 1º, da Lei n. 10.259/2001. Todos ficam cientes, desde já, que os quesitos deste Juizado a serem respondidos são os constantes na Portaria nº 001/2001, de 26 de abril de 2011.
PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0047012-52.2026.4.05.8300 AUTOR: AUGUSTO CESAR MOREIRA DE AGUIAR ADVOGADO do(a) AUTOR: BRUNO VASCONCELOS COUTINHO - PE34953 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Inicialmente, verifico que o Processo está em ordem, de acordo com o seguinte roteiro de triagem, estabelecido pela Ordem de Serviço 1/2016, publicada neste Juizado Especial Federal: Sem motivo para redistribuição; Sem motivo para a retificação da autuação processual; Presentes documentos essenciais à propositura da demanda; Sem necessidade de regularizar a representação/assistência; Mandato judicial válido; Sem perempção, litispendência ou coisa julgada; Houve renúncia aos valores que ultrapassam o teto dos JEFs; Houve atribuição discriminada ao valor da causa; e Sem pedido de tutela de urgência ou de evidência. Por fim, após a realização da perícia, cite-se o(a) demandado(a) para responder a presente ação em 30 (trinta) dias, ciente de que deverá trazer, junto a contestação, toda e qualquer documentação de que disponha para o esclarecimento da causa. Defiro a gratuidade da justiça (art. 98, CPC). Intimem-se.