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TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos
Processo 0046951-97.2010.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Benedito Aparecido de Souza - - Maria José Ferreira Da Costa - Maria Mineia Rodrigues Medeiros - José do Nascimento Soares Ramos e outros - que os autos aguardam, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestação da(s) parte(s) se concorda(m) com o teor do laudo pericial. A manifestação só será necessária se a(s) parte(s) pretender(em) que se faça(m) reparo(s) sobre ponto essencial. Se a(s) parte(s) concordar(em) com o laudo, não é necessário que apresente(m) nenhum requerimento a respeito: o seu silêncio será desde logo entendido como declaração de anuência. Nada Mais. - ADV: EDUARDO MARIA DE OLIVEIRA (OAB 76662/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JULIETE CRISTINE CORREIA SARAIVA ESTEVAO (OAB 492329/SP), JULIETE CRISTINE CORREIA SARAIVA ESTEVAO (OAB 492329/SP)
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