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TJSE · 25ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202612500975 NÚMERO ÚNICO: 0046944-79.2026.8.25.0001 REQUERENTE : ILDA LIMA BARROS ADV. : MARCOS ANTÔNIO MENEZES PRADO - OAB: 4485-SE REQUERIDO : JOELTON FRANCA SENTENÇA....: DEFIRO OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 98, DO CPC. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER MARCADA NA PAUTA DO CEJUSC, DEVENDO A SECRETARIA REMETER OS AUTOS AO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA PARA OS DEVIDOS FINS. INTIME-SE O AUTOR, POR SEU PATRONO, CONSOANTE PREVISÃO DO ARTIGO 334, §3º, CPC, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA, DEVENDO JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTO PESSOAL DO MENOR. CITE-SE O REQUERIDO FICANDO ADVERTIDO QUE SEU PRAZO DE 15 DIAS PARA OFERECER CONTESTAÇÃO TERÁ INÍCIO A PARTIR DA REFERIDA ASSENTADA E QUE DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA POR SEU(S) ADVOGADO(S) OU DEFENSOR(ES) PÚBLICO(S), EX VI ARTIGO 334, §9º, DO CPC.
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