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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0046929-14.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: YAMIN FERNANDES E NARCIZO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB SP345596) EXECUTADO: NARA REGIA OLIVEIRA PANTALEAO ADVOGADO(A): FERNANDO DA MOTA SILVA FILHO (OAB PE027309) ADVOGADO(A): LETICIA GOMES DE ARAUJO SILVA (OAB PE050054) EXECUTADO: TAYRONE PANTALEAO DA CUNHA ADVOGADO(A): LETICIA GOMES DE ARAUJO SILVA (OAB PE050054) DESPACHO/DECISÃO Evento 130.1: diante do peticionado, providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados (evento 112.1) para conta judicial vinculada ao feito, se ainda não transferidos automaticamente. Ainda, intime-se a parte executada, por sua procuradora, para que, em 05 (cinco) dias, indique bens livres e desembaraçados à penhora, suficientes para garantir a execução, indicando onde se encontram e seus valores, sob pena de eventual configuração de ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, CPC) e aplicação de multa. Na mesma oportunidade, intime-se a executada acerca do interesse da exequente na realização de acordo. É oportuno enaltecer a iniciativa, ressaltando que a autocomposição (art. 3º, § 3º, do CPC) é a via mais célere e vantajosa para a pacificação do litígio, uma vez que o diálogo e as concessões mútuas favorecem o cumprimento pontual e espontâneo das obrigações assumidas. Escoado o prazo in albis ou infrutífera a indicação, tornem os autos conclusos. São Paulo.
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