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0046915-64.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0046915-64.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE: RUBENS SILVEIRA PERCHES JUNIOR ADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO CAMPOS SILVESTRE (OAB SP126046) ADVOGADO(A): GERSON BARBOSA DOS ANJOS JUNIOR (OAB SP278495) ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) REQUERIDO: EOLO MORANDI ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) ADVOGADO(A): GUSTAVO CÉSAR TERRA TEIXEIRA (OAB SP178186) REQUERIDO: JOSE AUDE FERRER ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) REQUERIDO: SÔNIA MARIA CAMPOS PACHECO FERRER ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) REQUERIDO: CASA DE SAUDE VILA MATILDE LTDA ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) REQUERIDO: NIELSON TOLEDO LOUZADA ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) ADVOGADO(A): JOSÉ RICARDO CANGELLI DA ROCHA (OAB SP221998) REQUERIDO: SÔNIA MARIA DE ANGELIS MORANDI ADVOGADO(A): BEATRIZ DA SILVA FREIRE BELEM (OAB SP089414) REQUERIDO: ITAL SAUDE SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA ADVOGADO(A): ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA (OAB SP434612) ADVOGADO(A): MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT'ANA (OAB SP247479) REQUERIDO: ITALICA SAUDE LTDA - ADVOGADO(A): ARTHUR OLIVEIRA DIAS DA SILVA (OAB SP434612) ADVOGADO(A): MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT'ANA (OAB SP247479) REQUERIDO: GERHOSP SERVICOS HOSPITALARES LTDA ADVOGADO(A): PAULA CRISTINA ARAUJO (OAB SP437169) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As Massas Falidas de Itálica Saúde Ltda. e de Ital Serviços Médicos Especializados Ltda., por sua Administradora Judicial, opõem embargos de declaração contra a decisão de fls. 284, que reconheceu a revelia das requeridas por ausência de contestação, sob o argumento de que a intimação anterior dirigida à Administradora Judicial (fls. 267) teve caráter meramente informativo (solicitação do endereço atualizado da falida), não configurando citação válida apta a desencadear prazo de defesa. O requerente, intimado, apresentou contrarrazões, esclarecendo que a própria Administradora Judicial, ao responder à intimação, compareceu nos autos em nome das massas falidas (fls. 273) e, posteriormente, apresentou contestação em nome de ambas (fls. 291/300), concomitantemente à oposição destes embargos. Conheço dos embargos, tempestivos. Assiste parcial razão às embargantes quanto à omissão: a decisão de fls. 284 não enfrentou a real natureza da intimação de fls. 267, que, tal como determinada, tinha por único objeto a informação do endereço atualizado da falida, e não a citação para contestar. Tal reconhecimento, todavia, não implica ausência de citação válida, na medida em que o comparecimento espontâneo das massas falidas nos autos, evidenciado pela petição de fls. 273 e, sobretudo, pela contestação de fls. 291/300, supre eventual vício de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, a partir do qual se conta o prazo de defesa. Dou parcial provimento aos embargos de declaração para reconhecer que a intimação de fls. 267 não teve natureza citatória; e reconhecer que a citação restou suprida pelo comparecimento espontâneo das embargantes, devendo ser recebida como tempestiva a contestação de fls. 291/300, afastados os efeitos da revelia anteriormente decretada. Int. São Paulo, 03/09/2026.

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