Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPR · 18ª Câmara Cível · Conclusão
ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Mandado de Segurança nº 0046914-96.2026.8.16.0000 Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Foro Central de Curitiba - 14ª Vara Cível Impetrante: Carlos Alberto Grolli Impetrado: Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Interessadas: Arlinda Camenar e outros Relatora: Desembargadora Leticia Ferreira da Silva Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado contra ato atribuído ao Juiz de Direito da 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que, nos autos da execução nº 0000266-73.2017.8.16.0194 determinou a penhora no rosto dos autos de créditos titularizados pelo impetrante, consistentes em honorários advocatícios sucumbenciais, até o montante de R$ 256.509,56 (mov. 561.1 - execução). Verifica-se que esta Relatora proferiu decisão de indeferimento da petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito, em razão da inadequação da via eleita (mov. 30.1). No mov. 44.1, o Estado do Paraná alegou a sua ausência de interesse no feito e requereu sua desabilitação, bem como a de sua procuradora, a fim de evitar intimações desnecessárias.PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ Mandado de Segurança nº 0046914-96.2026.8.16.0000 18ª Câmara Cível – TJPR 2 Diante disso, proceda-se à desabilitação do Estado do Paraná e de sua procuradora. Ademais, diante da prolação da decisão de indeferimento da petição inicial e do decurso do prazo para interposição de recurso, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. Leticia Ferreira da Silva Relatora