Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Intime-se pessoalmente a parte autora, por AR, a fim de dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, informando novo endereço da parte ré, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito. Com a manifestação ou decorridos, certificados, voltem conclusos.
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