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TJPR · 2º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 2320 - Centro - Cascavel/PR - CEP: 85.804-260 - Fone: (45) 3392-5068 - E-mail: CAS-16VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0046901-05.2024.8.16.0021 Processo: 0046901-05.2024.8.16.0021 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$30.357,42 Exequente(s): WILLIAN MATEUS MITTELMANN Executado(s): BONKOSKI PROMOÇÃO DE VENDAS E TRANSPORTES LTDA 1. Cuida-se de cumprimento de sentença. Aqui já foram tentadas várias diligências, sem sucesso. Exequente: Pede busca de bens pelo sistema SREI. (seq. 70) 2. Do SREI: O pedido de realização de buscas perante o SREI pode ser feito pela própria parte, sem qualquer necessidade de intervenção judicial. Assim, INDEFIRO. 3. Assinalo à parte o prazo de 90 dias para indicar objetivamente (e não de modo especulativo) outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será extinto independentemente de nova intimação. Cabe lembrar que a extinção do processo pela falta de localização de bens não faz coisa julgada material e não impede o ajuizamento de nova execução, nos Juizados Especiais ou no Juízo Comum. Cascavel, data do sistema. Fabrício Priotto Mussi, Juiz de Direito
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