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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Natividade · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0046892-03.2020.8.27.2729/TO
AUTOR: GILBERTO ALEXANDRE DE SOUSA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
AUTOR: GILMAR ALVES DE SOUSA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
AUTOR: TATIANE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
AUTOR: DERLANDE ALVES SANTOS
ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)
DESPACHO/DECISÃO
Visto, etc.
Provada a qualidade de meeira e herdeiros no evento 17, HOMOLOGO a habilitação de GILBERTO ALEXANDRE DE SOUSA (meeiro), DERLANDE ALVES SANTOS, TATIANE ALVES DE OLIVEIRA e GILMAR ALVES DE SOUSA em sucessão da parte autora DELISAURA ALVES NEGALHO DE SOUSA.
Na capa do processo deverá constar o nome da meeiro e dos herdeiros em substituição ao nome do sr. DEULISAURA ALVES.
Após a preclusão da presente decisão, o processo terá o seu prosseguimento regular. Desse modo, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide. Faço a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica, desde logo, INDEFERIDO.
Se houver interesse na produção de provas, volva-me o processo para deliberações.
Caso as partes não tenham interesse na produção de provas, volva-me o processo para sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.