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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Processo 0046882-40.2025.8.26.0100 (processo principal 1142882-22.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - Monica Regina Henrique - - Jefferson Fernando Oliveira Silva - - Ingrid Roberta Oliveira Pereira - Baalbek Cooperativa Habitacional - Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a), Pelo presente, acusando o recebimento do ofício, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as seguintes informações, requisitadas para instrução do recurso de agravo de instrumento nº 2153551-58.2026.8.26.0000, em que é agravante Jefferson Fernando Oliveira Silva e agravado Baalbek Cooperativa Habitacional. Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual foi deferida a penhora de créditos e recebíveis de titularidade da executada, sob posse e gestão da empresa JLN Consultoria Administrativa Ltda., até o limite de R$ 485.295,09, diante da insuficiência dos elementos apresentados para demonstrar a higidez da alegada cessão fiduciária e da existência de indícios de esvaziamento e blindagem patrimonial. Sobreveio o deferimento do processamento da recuperação judicial da executada, pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Capital, no Processo nº 4062898-64.2026.8.26.0100. Em razão disso, este Juízo, por decisão de 09 de junho de 2026, determinou a suspensão do cumprimento de sentença pelo prazo de 180 dias, o desbloqueio da quantia de R$ 2.461,68, a suspensão da ordem de retenção e penhora dos recebíveis e o afastamento da aplicação de sanções coercitivas à referida terceira. Interposto o presente recurso, foi exercido juízo de retratação em 17 de junho de 2026, mantendo-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos e determinando-se que a serventia aguardasse a deliberação desta Instância Superior. Cumpre informar, contudo, a ocorrência de fato superveniente relevante. Nos autos do Agravo de Instrumento nº 4075825-71.2026.8.26.0000, interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, foi concedido efeito suspensivo para sobrestar a decisão que havia deferido o processamento da recuperação judicial da BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL. Em consequência, o Juízo recuperacional, em despacho de 15 de julho de 2026, consignou que, enquanto vigente a tutela recursal, a devedora não se encontra submetida ao regime recuperacional, cessando provisoriamente a eficácia do stay period e a vedação à prática de atos executivos individuais.Sendo essas as informações que tinha a prestar, e colocando-me à disposição para outros esclarecimentos que se façam necessários, apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. Apresento a Vossa Excelência meus respeitosos cumprimentos. - ADV: FLAVIO FERRARI (OAB 488486/SP), FLAVIO FERRARI (OAB 488486/SP), FLAVIO FERRARI (OAB 488486/SP), MARCOS FABIANO FELIX FRANÇA (OAB 504830/SP), LEANDRO GONZALEZ DA SILVA (OAB 511221/SP), MARCOS FABIANO FELIX FRANÇA (OAB 504830/SP), MARCOS FABIANO FELIX FRANÇA (OAB 504830/SP)