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0046829-81.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 30ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 30ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0046829-81.2026.4.05.8300 AUTOR: VITORIA MARIA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: TANIAMARA DINAH TERRA DIAS LEIVAS - RS99200 ADVOGADO do(a) AUTOR: TUANY DE ANDRADE ROSA - RS101701 REU: (INSS) GERÊNCIA EXECUTIVA INTIMAÇÃO PARA EMENDAR De ordem da MMª Juíza da 30ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco - Subseção Judiciária do Jaboatão dos Guararapes, determino a intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, colacionar aos autos o(s) documento(s) abaixo(s) relacionado(s) e/ou adotar as providências cabíveis: comprovante de residência atualizado (até 1 ano da data de ajuizamento desta ação) em nome da parte autora ou de familiar (mediante comprovação), sendo aceita autodeclaração de residência subscrita pela parte demandante, sob pena de, não o fazendo, ser extinto o processo sem resolução do mérito. (Observação: Não serão aceitos como comprovante de residência os seguintes documentos: certidão do cartório eleitoral, telegrama e carta manuscrita); exibir cópia legível do CPF da autora; exibir mandato com poderes específicos outorgados ao seu advogado para renunciar ao crédito que eventualmente exceder o teto dos Juizados Especiais Federais; apresentar termo de renúncia ao teto do Juizado Especial Federal.

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